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Renan Tavares Vieira, Advogado
Renan Tavares Vieira
Comentário · há 2 anos
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Renan Tavares Vieira, Advogado
Renan Tavares Vieira
Comentário · há 4 anos
Pois é Alice, a lei trouxe essa grande mudança e proteção quanto aos honorários advocatícios. O artigo 85 do CPC, que tratou disso, é um dos que tem mais parágrafos (19), de tão detalhado e claro foi. E mesmo assim, os juízes, desembargadores e ministros julgam frontalmente contra o que dispõe a lei, de forma arbitrária, dentro do que da cabeça deles deveria ser o certo.

Não são burros, não desconhecem a lei. Simplesmente são arrogantes e acham que suas convicções pessoais são mais relevantes e devem estar acima da lei.
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